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Dado oficial do INPI

PÃO & CIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PÃO & CIA

ST13

BR500000827760108

Classe

30

Pedido

827760108

Registro

827760108

Andamento no INPI

  1. Depósito14/09/05
  2. Publicação18/10/05
  3. Exame
  4. Deferimento30/10/07
  5. Concessão26/12/07
  6. Extinto31/03/20

Registro concedido em 26/12/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

24/09/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

14/09/2005

Data de registro

26/12/2007

Data de expiração

26/12/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

ALIMENGE COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTÍCIOS LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

5.7.2

Produtos e serviços

Classe 30

Panificação, bolos e sanduíches

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301240011211 (09/09/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 0035205-04.2012.4.02.5101 - 13a VF/RJ. Trânsito em julgado do acórdão que deu provimento ao recurso de apelação, reformando a sentença de procedência e, ao final, mantendo a validade do registro n° 827760108, nos seguintes termos: "Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Membros da Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por maioria, em dar provimento ao recurso, nos termos do Voto do Relator". Processo INPI nº 52400.055111/2012-96

RPI 2803

24/09/2024

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2569

31/03/2020

740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET.(SP) 018060000921, DE 05/01/2006, INCISO I DO ART. 219 DA LPI. *INT.: GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA

RPI 2183

06/11/2012

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

NULIDADE DE OFÍCIO PELO INPI COM BASE NO INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG(S) 810828094 E 811521184.AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA TERCEIRA VF/RJ -Nº 0035205-04.2012.402.5101 E PROC. INPI 52400.055111/12 + 52400.003842/10

RPI 2175

11/09/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1929

26/12/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1921

30/10/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1815

18/10/2005

Proteção contínua da sua marca

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