DIVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240413184 (14/08/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: BELA BELEZA COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA Procurador: ALESSANDRA RISSETE NAPOLITANO Detalhes do despacho:Cumpra a exigência apresentando procuração da sociedade cedente outorgando poderes EXPRESSOS para o Sr. Carlos Wanzo Junior alienar a marca e/ou bens móveis em nome da sociedade.
Sobre a marca
- Titular
- BELA BELEZA COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA
- 53.892.680/0001-61
- Procurador ou escritório
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de novembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
18Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2802ExigênciaEsta publicação17/09/2024
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.