DIVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810070024809 (21/02/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: LUCIANA CHEVEAU WANZO Procurador: ANTONIO CARLOS BRASIL FIORAVANTE PIERUCCINI
Sobre a marca
- Titular
- BELA BELEZA COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA
- 53.892.680/0001-61
- Procurador ou escritório
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de novembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
18Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2327Recurso providoEsta publicação11/08/2015
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.