Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024
FLAVOURSTAR
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Sinal publicado
FLAVOURSTAR
- Processo INPI
- 824159586
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- NOVOZYMES A/S
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 21 de novembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
6- RPI nº 2802ExtinçãoEsta publicação17/09/2024
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.