DIVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120176864 (16/10/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: ANTONIO CARLOS BRASIL FIORAVANTE PIERUCCINI Cessionário: DIVA COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- BELA BELEZA COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA
- 53.892.680/0001-61
- Procurador ou escritório
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de novembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
18Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2333PetiçãoEsta publicação22/09/2015
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.