DIVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800200236389 (15/07/2020) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: DIVA FASHION ESTETICA E BELEZA EIRELI Procurador: ALESSANDRA RISSETE NAPOLITANO
Sobre a marca
- Titular
- BELA BELEZA COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA
- 53.892.680/0001-61
- Procurador ou escritório
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de novembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
18Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2586RegistroEsta publicação28/07/2020
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.