Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024
CAFÉ ESSENZA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240279622 (07/08/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ESSENZA CAFÉS E SOLÚVEIS EIRELI Procurador: Sandro Conrado da Silva
Sobre a marca
- Titular
- ESSENZA CAFÉS E SOLÚVEIS EIRELI
- 23.770.553/0001-29
- Procurador ou escritório
- Santa Cruz Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento parcial da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2801RenovaçãoEsta publicação10/09/2024
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.