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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2014

CAFÉ ESSENZA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2286, 29 de outubro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904259285
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ESSENZA CAFÉS E SOLÚVEIS EIRELI
23.770.553/0001-29
Procurador ou escritório
Santa Cruz Marcas & Patentes
Data de depósito
17 de novembro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2897Petição14/07/2026

    Deferimento parcial da petição

  2. RPI nº 2884Exigência14/04/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2801Renovação10/09/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2754Caducidade17/10/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2536Petição13/08/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2295Registro30/12/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2286DeferimentoEsta publicação29/10/2014

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2157Publicação08/05/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.