CAFÉ ESSENZA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230572980 (23/11/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: ESSENZA CAFÉS E SOLÚVEIS EIRELI Procurador: Sandro Conrado da Silva Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA: Apresente nova documentação, emitida pela titular do registro, datada e dentro do período de investigação (21/09/2018 a 21/09/2023, com obrigatoriedade a partir de 30/12/2019), que demonstre de forma clara o uso efetivo da marca mista na oferta de TODOS OS SERVIÇOS para os consumidores, SOB PENA DE CADUCIDADE PARCIAL, uma vez que a documentação apresentada foi considerada insuficiente para efeito de comprovação. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem,
Sobre a marca
- Titular
- ESSENZA CAFÉS E SOLÚVEIS EIRELI
- 23.770.553/0001-29
- Procurador ou escritório
- Santa Cruz Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento parcial da petição
- RPI nº 2884ExigênciaEsta publicação14/04/2026
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.