Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2014
CAFÉ ESSENZA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ESSENZA CAFÉS E SOLÚVEIS EIRELI
- 23.770.553/0001-29
- Procurador ou escritório
- Santa Cruz Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento parcial da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
- RPI nº 2295RegistroEsta publicação30/12/2014
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.