PRIME FACE ESTÉTICA FACIAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850220330322 (29/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: JOÃO RICARDO GRAVANA PRESTES Procurador: Vanessa Toledo Cunha Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de anotação de transferência.
Sobre a marca
- Titular
- PRIME FACE ESTÉTICA FACIAL
- 36.834.905/0001-04
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
12Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2795Recurso negadoEsta publicação30/07/2024
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Exigência de pagamento (em petição)
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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