PRIME FACE ESTÉTICA FACIAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220330322 (29/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: JOÃO RICARDO GRAVANA PRESTES Procurador: Vanessa Toledo Cunha Detalhes do despacho:Deve o Recorrente - JOÃO RICARDO GRAVANA PRESTES - apresentar procuração outorgada pelo Cessionário - PRESTES E WALLAUER ESTÉTICA FACIAL LTDA - ME - para a procuradora - VANESSA TOLEDO CUNHA - firmada em data igual ou anterior ao primeiro ato praticado pela parte no INPI (12/04/2022) ou com ratificação expressa dos atos anteriormente praticados, nos termos do artigo 662 do Código Civil.
Sobre a marca
- Titular
- PRIME FACE ESTÉTICA FACIAL
- 36.834.905/0001-04
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
12Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2775ExigênciaEsta publicação12/03/2024
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Exigência de pagamento (em petição)
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)