Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2020
PRIME FACE ESTÉTICA FACIAL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PRIME FACE ESTÉTICA FACIAL
- 36.834.905/0001-04
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
12Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Exigência de pagamento (em petição)
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2599RegistroEsta publicação27/10/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)