PRIME FACE ESTÉTICA FACIAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220330322 (29/07/2022) Petição (tipo): Apresentação de documentos: procuração [em petição] (381.3) Requerente: JOÃO RICARDO GRAVANA PRESTES Procurador: Vanessa Toledo Cunha Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de "Apresentação de Documentos" com o código antigo 381, ao invés de "Recurso ao indeferimento da transferência" com o código 333. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação referente a complementação da taxa no valor de R$ 405,00 (Quatrocentos e cinco) reais referente ao pagamento de recurso. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do
Sobre a marca
- Titular
- PRIME FACE ESTÉTICA FACIAL
- 36.834.905/0001-04
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
12Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2707ExigênciaEsta publicação22/11/2022
Exigência de pagamento (em petição)
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)