PRIME FACE ESTÉTICA FACIAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220150936 (12/04/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GABRIELA BETINA WALLAUER PORTAL Procurador: Vanessa Toledo Cunha Detalhes do despacho:EM RETIFICAÇÃO À EXIGÊNCIA DE MÉRITO PUBLICADA NA RPI 2680, DE 15/05/2022, TENDO EM VISTA AUSÊNCIA DO TEXTO DO DESPACHO. REAPRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO PERANTE AO INPI POR PARTE DO CESSIONÁRIO, NOS MOLDES DO § 2º DO ART. 216 DA LPI. A PROCURAÇÃO APRESENTADA FOI OUTORGADA PELA CEDENTE. CUMPRA A PRESENTE EXIGÊNCIA INFORMANDO NO FORMULÁRIO OS DADOS DO CESSIONÁRIO.
Sobre a marca
- Titular
- PRIME FACE ESTÉTICA FACIAL
- 36.834.905/0001-04
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
12Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Exigência de pagamento (em petição)
Indeferimento da petição
- RPI nº 2685ExigênciaEsta publicação21/06/2022
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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