DROGARIAS TOP FARMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230507832 (19/10/2023) Petição (tipo): Renúncia parcial a registro de marca (3018.1) Requerente: DROGARIA RAPIDA DE OLIVEIRA LTDA - ME Procurador: WILSON ROBERTO DE CASTRO Detalhes do despacho:Renúncias solicitadas e atendidas: Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos. As especificações "Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção); Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagem; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes" sofreram caducidade.
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA TOP FARMA DE PIRAPORINHA LTDA
- 42.038.690/0001-18
- Procurador ou escritório
- W. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2789PetiçãoEsta publicação18/06/2024
Deferimento parcial da petição
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento parcial da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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