Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2016
DROGARIAS TOP FARMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA TOP FARMA DE PIRAPORINHA LTDA
- 42.038.690/0001-18
- Procurador ou escritório
- W. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento parcial da petição
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento parcial da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2353DeferimentoEsta publicação10/02/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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