Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026
DROGARIAS TOP FARMA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800260105534 (04/05/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DROGARIA TOP FARMA DE PIRAPORINHA LTDA Procurador: WILSON ROBERTO DE CASTRO
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA TOP FARMA DE PIRAPORINHA LTDA
- 42.038.690/0001-18
- Procurador ou escritório
- W. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12- RPI nº 2891RenovaçãoEsta publicação02/06/2026
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento parcial da petição
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento parcial da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)