DROGARIAS TOP FARMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230507832 (19/10/2023) Petição (tipo): Renúncia parcial a registro de marca (3018.1) Requerente: DROGARIA RAPIDA DE OLIVEIRA LTDA - ME Procurador: WILSON ROBERTO DE CASTRO Detalhes do despacho:Reapresente a procuração contendo a assinatura das duas sócias mencionadas no corpo da mesma.
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA TOP FARMA DE PIRAPORINHA LTDA
- 42.038.690/0001-18
- Procurador ou escritório
- W. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento parcial da petição
- RPI nº 2773ExigênciaEsta publicação27/02/2024
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento parcial da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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