CAPITAL HUMANO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230283591 (19/06/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: K1 CAPITAL HUMANO PLANEJAMENTO E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA Procurador: IPLATAM SERVIÇOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL E FRANCHISING LTDA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
Sobre a marca
- Titular
- CAPITAL HUMANO OBRAS E SERVIÇOS URBANOS LTDA
- 04.004.209/0001-84
- Procurador ou escritório
- Toledo Correa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2789CaducidadeEsta publicação18/06/2024
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)