Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2024
TOP MÁRMORE
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240144183 (26/04/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TOP COMÉRCIO DE MÁRMORES E GRANITOS LTDA ME
Sobre a marca
- Titular
- TOP COMÉRCIO DE MÁRMORES E GRANITOS LTDA
- 14.742.474/0001-13
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
- RPI nº 2786RenovaçãoEsta publicação28/05/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.