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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2014

TOP MÁRMORE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2295, 30 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

Processo INPI
904491676
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
TOP COMÉRCIO DE MÁRMORES E GRANITOS LTDA
14.742.474/0001-13
Data de depósito
1 de fevereiro de 2012
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2830Petição01/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2786Renovação28/05/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2302Registro18/02/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2295DeferimentoEsta publicação30/12/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2277Petição26/08/2014

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2254Petição18/03/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2253Petição11/03/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  8. RPI nº 2232Exigência15/10/2013

    Exigência de pagamento (em petição)

  9. RPI nº 2223Exigência13/08/2013

    Exigência de mérito (em petição)

  10. RPI nº 2171Publicação14/08/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.