Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2015
TOP MÁRMORE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- TOP COMÉRCIO DE MÁRMORES E GRANITOS LTDA
- 14.742.474/0001-13
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2302RegistroEsta publicação18/02/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.