TOP MÁRMORE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130159800 (17/08/2013) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Requerente: TOP COMÉRCIO DE MÁRMORES E GRANITOS LTDA ME Procurador: JOSUE JUNIOR DE MEDEIROS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- TOP COMÉRCIO DE MÁRMORES E GRANITOS LTDA
- 14.742.474/0001-13
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2253PetiçãoEsta publicação11/03/2014
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.