TOP MÁRMORE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850130159800 (17/08/2013) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Requerente: TOP COMÉRCIO DE MÁRMORES E GRANITOS LTDA ME Procurador: JOSUE JUNIOR DE MEDEIROS Detalhes do despacho:O pagamento da guia de recolhimento da união (GRU) relativa à presente petição foi realizado fora do expediente bancário ou em data posterior ao envio do formulário eletrônico. Em cumprimento ao disposto no manual do usuário do sistema e-Marcas, apresente, por meio de formulário específico (código de serviço 382), cópia do comprovante de pagamento, contendo número da GRU, data/hora da operação bancária e autenticação bancária legíveis
Sobre a marca
- Titular
- TOP COMÉRCIO DE MÁRMORES E GRANITOS LTDA
- 14.742.474/0001-13
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2232ExigênciaEsta publicação15/10/2013
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.