GEL FRUTA REFRESCO PARA CONGELAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240130145 (15/04/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GEL FRUTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Estrela Marcas e Patentes Ltda. ME
Sobre a marca
- Titular
- GEL FRUTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 02.964.100/0001-63
- Procurador ou escritório
- ESTRELA MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 14 de agosto de 2001
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
11Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2783RenovaçãoEsta publicação07/05/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.