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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2013

GEL FRUTA REFRESCO PARA CONGELAR

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2242, 24 de dezembro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
823514749
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 18060124056 (17/11/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: GEL FRUTAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP Procurador: ESTRELA S/C LTDA MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:EM CONFORMIDADE COM O PARECER TÉCNICO EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO PELA COORDENAÇÃO GERAL DE RECURSOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE. CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO PROFERIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO “GEL FRUTA REFRESCO PARA CONGELAR".

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Sobre a marca

Titular
GEL FRUTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
02.964.100/0001-63
Procurador ou escritório
ESTRELA MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
14 de agosto de 2001
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2792Registro09/07/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2788Petição11/06/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2783Renovação07/05/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2307Petição24/03/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2305Petição10/03/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2258Registro15/04/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2242Recurso providoEsta publicação24/12/2013

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  8. RPI nº 1899Recurso29/05/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1867Indeferimento17/10/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1779Transferência09/02/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1613Publicação04/12/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.