ALAIA PARIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240132450 (16/04/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AZZEDINE ALAIA SAS Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- AZZEDINE ALAIA SAS
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 11 de janeiro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
11- RPI nº 2783RenovaçãoEsta publicação07/05/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.