GEL FRUTA REFRESCO PARA CONGELAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800240205313 (12/06/2024) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: GEL FRUTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Estrela Marcas e Patentes Ltda. ME
Sobre a marca
- Titular
- GEL FRUTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 02.964.100/0001-63
- Procurador ou escritório
- Estrela Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de agosto de 2001
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
11- RPI nº 2792RegistroEsta publicação09/07/2024
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.