Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2006
GEL FRUTA REFRESCO PARA CONGELAR
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI.REG. 818102594.
Sobre a marca
- Titular
- GEL FRUTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 02.964.100/0001-63
- Procurador ou escritório
- ESTRELA MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 14 de agosto de 2001
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
11Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1867IndeferimentoEsta publicação17/10/2006
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.