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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2024

MAG

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2780, 16 de abril de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
908091095
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220469689 (20/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MAGNÓLIA COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS EIRELI - ME Procurador: Luiz Andrade Riff Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220482088 (27/10/2022) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Requerente: MAGNÓLIA COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS EIRELI - ME Procurador: Luiz Andrade Riff Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220481985 (27/10/2022) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Requerente: MAGNÓLIA COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS EIRELI - ME Procurador: Luiz Andrade Riff Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

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Sobre a marca

Titular
CIA. BRANCO- HOLDING
02.808.696/0001-02
Procurador ou escritório
BrasilSul Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de agosto de 2014
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2793Caducidade16/07/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2780CaducidadeEsta publicação16/04/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2780Petição16/04/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2780Petição16/04/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2705Caducidade08/11/2022

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2409Registro07/03/2017

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2397Deferimento13/12/2016

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2277Publicação26/08/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)