Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016
MAG
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CIA. BRANCO- HOLDING
- 02.808.696/0001-02
- Procurador ou escritório
- BrasilSul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2397DeferimentoEsta publicação13/12/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)