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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016

MAG

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2397, 13 de dezembro de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
908091095
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CIA. BRANCO- HOLDING
02.808.696/0001-02
Procurador ou escritório
BrasilSul Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de agosto de 2014
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2793Caducidade16/07/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2780Caducidade16/04/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2780Petição16/04/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2780Petição16/04/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2705Caducidade08/11/2022

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2409Registro07/03/2017

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2397DeferimentoEsta publicação13/12/2016

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2277Publicação26/08/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)