Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2022
MAG
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220469689 (20/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MAGNÓLIA COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS EIRELI - ME Procurador: Luiz Andrade Riff
Sobre a marca
- Titular
- CIA. BRANCO- HOLDING
- 02.808.696/0001-02
- Procurador ou escritório
- BrasilSul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2705CaducidadeEsta publicação08/11/2022
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)