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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2022

MAG

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2705, 8 de novembro de 2022MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
908091095
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220469689 (20/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MAGNÓLIA COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS EIRELI - ME Procurador: Luiz Andrade Riff

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Sobre a marca

Titular
CIA. BRANCO- HOLDING
02.808.696/0001-02
Procurador ou escritório
BrasilSul Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de agosto de 2014
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2793Caducidade16/07/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2780Caducidade16/04/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2780Petição16/04/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2780Petição16/04/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2705CaducidadeEsta publicação08/11/2022

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2409Registro07/03/2017

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2397Deferimento13/12/2016

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2277Publicação26/08/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)