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Dado oficial do INPI

MAG

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MAG

ST13

BR500000908091095

Classe

25

Pedido

908091095

Registro

908091095

Andamento no INPI

  1. Depósito08/08/14
  2. Publicação26/08/14
  3. Exame
  4. Deferimento13/12/16
  5. Concessão07/03/17
  6. Extinto16/07/24

Registro concedido em 07/03/2017 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

16/07/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

08/08/2014

Data de registro

07/03/2017

Data de expiração

07/03/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

CIA. BRANCO- HOLDING

Representantes

BrasilSul Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

1.15.927.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Confeccionado (Vestuário -)Vestuário *

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2793

16/07/2024

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220469689 (20/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MAGNÓLIA COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS EIRELI - ME Procurador: Luiz Andrade Riff Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2780

16/04/2024

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850220482088 (27/10/2022) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Requerente: MAGNÓLIA COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS EIRELI - ME Procurador: Luiz Andrade Riff Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

RPI 2780

16/04/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220469689 (20/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MAGNÓLIA COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS EIRELI - ME Procurador: Luiz Andrade Riff

RPI 2705

08/11/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2409

07/03/2017

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2397

13/12/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2277

26/08/2014

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