Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 2024
MAG
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- CIA. BRANCO- HOLDING
- 02.808.696/0001-02
- Procurador ou escritório
- BrasilSul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8- RPI nº 2793CaducidadeEsta publicação16/07/2024
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)