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Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2024

SEVEN HAIR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2774, 5 de março de 2024NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

SEVEN HAIR
Processo INPI
830455850
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230267227 (09/06/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: MAGIA & BELEZA LTDA - ME Procurador: WELINGTON DIAS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
MAGIA & BELEZA LTDA - ME
38.579.751/0001-87
Procurador ou escritório
W. D. (pessoa física)
Data de depósito
23 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2774PetiçãoEsta publicação05/03/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2759Caducidade21/11/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2745Caducidade15/08/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2731Exigência09/05/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2731Petição09/05/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2696Petição06/09/2022

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2680Renovação17/05/2022

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2678Caducidade03/05/2022

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2179Registro09/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2172Deferimento21/08/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2035Publicação05/01/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.