SEVEN HAIR
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830455850
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220283003 (01/07/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: VITA BRILHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI Procurador: WELINGTON DIAS Cedente: PACIFICO DA LUZ & CIA LTDA [BR] Cessionário: MAGIA & BELEZA LTDA - ME
Sobre a marca
- Titular
- MAGIA & BELEZA LTDA - ME
- 38.579.751/0001-87
- Procurador ou escritório
- W. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de novembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
11Decisão de não conhecer da petição
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2696PetiçãoEsta publicação06/09/2022
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.