SEVEN HAIR
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830455850
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220283124 (01/07/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: VITA BRILHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI Procurador: WELINGTON DIAS Detalhes do despacho:Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (12/04/2017 até 12/04/2022), que demonstrem de forma clara o uso efetivo da marca concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo em quantidade correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos em causa (exemplo: notas fiscais de venda dos produtos, catálogos de exibição de produtos com datas dentro do período de investigação, imagens de redes sociais com publicidade dos produtos, e-mail marketing enviado dentro do per
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220379015 (26/08/2022) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9) Requerente: SEVEN HAIR FRANCHISING LTDA. ME. Procurador: Paulo Roberto de Oliveira Martins Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;
Sobre a marca
- Titular
- MAGIA & BELEZA LTDA - ME
- 38.579.751/0001-87
- Procurador ou escritório
- W. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de novembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
11Decisão de não conhecer da petição
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2731ExigênciaEsta publicação09/05/2023
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2731Petição09/05/2023
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.