APOENA CONSTRUTORA IMOBILIÁRIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230293187 (23/06/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: APOENNA CONSTRUTORA E PAISAGISMO LTDA Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- APOENA CONSTRUTORA, ADMINISTRADORA, PARTICIPAÇÕES E ARRENDAMENTOS LTDA
- 15.026.248/0001-07
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 19 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2773CaducidadeEsta publicação27/02/2024
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)