THIELE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200005714 (15/09/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anota sentença (ainda sujeita a recurso) Processo nº 5042617-17.2020.4.02.5101? 9ª VF/RJ - Processo INPI nº 52402.009111/2020-12 - Registro de marca nº 902595571 (THIELE)Conforme sentença 9ª VF/RJ [DISPOSITIVOAnte o exposto, rati¿co a tutela de urgência e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nostermos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para determinar a adjudicação do registronº 902.595.571, relativo à marca mista ?THIELE?, em favor da autora.]
Sobre a marca
- Titular
- THIELE GMBH & CO. KG
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 10 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2769JudicialEsta publicação30/01/2024
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.