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Revista da Propriedade Industrial, 15 de janeiro de 2013

THIELE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2193, 15 de janeiro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902595571
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
THIELE GMBH & CO. KG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
10 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2833Judicial24/04/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2833Petição24/04/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2822Sobrestamento04/02/2025

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2817Petição31/12/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2817Renovação31/12/2024

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2769Judicial30/01/2024

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2598Judicial20/10/2020

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2273Registro29/07/2014

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2260Petição29/04/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2257Petição08/04/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2193DeferimentoEsta publicação15/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2074Publicação05/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.