(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2024

JOY

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2769, 30 de janeiro de 2024NominativaRegistro de marca extintoClasse 28

Sinal publicado

JOY
Processo INPI
902579428
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850220529450 (28/11/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: MORENA ROSA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S/A Procurador: Manoel Paixao do Nascimento Detalhes do despacho:Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, TODOS DATADOS e dentro do período de investigação (13/09/2017 até 13/09/2022), que demonstrem de forma clara o USO EFETIVO DA MARCA CONCEDIDA para identificar os produtos discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE USO EFETIVO EM QUANTIDADE CORRESPONDENTE AO SEGMENTO DE MERCADO E NATUREZA DOS PRODUTOS EM CAUSA. Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: (1) inúmeras notas fiscais que fazem referência ao nome JOY sendo usado para identificar vestuário e não os pro

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
MORENA ROSA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S/A
15.095.271/0001-45
Procurador ou escritório
DINAMICA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
4 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2800Caducidade03/09/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2788Petição11/06/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2788Caducidade11/06/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2769ExigênciaEsta publicação30/01/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2755Renovação24/10/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2699Caducidade27/09/2022

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2542Petição24/09/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2531Petição09/07/2019

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2276Registro19/08/2014

    Concessão de registro

  10. RPI nº 2263Petição20/05/2014

    Indeferimento da petição

  11. RPI nº 2192Deferimento08/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2076Publicação19/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar