THIELE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240615716 (26/11/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: THIELE GMBH & CO. KG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Sobrestadores:Petição 301200005714 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 902595571 (THIELE)
Sobre a marca
- Titular
- THIELE GMBH & CO. KG
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 10 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
- RPI nº 2822SobrestamentoEsta publicação04/02/2025
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.