IMOBILIÁRIA CASA NOBRE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230559814 (16/11/2023) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: CASA NOBLE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ME Procurador: Leandro de Souza Frigo Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de tréplica não admitida por falta de previsão legal.
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220323575 (26/07/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CASA NOBLE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ME Procurador: Leandro de Souza Frigo Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo fotografias, contratos, laudos e pareceres técnicos, material publicitário, cadastros de clientes e imóveis, e levantamentos topográficos com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar serviços compreendidos na especificação do registro caducando.
Sobre a marca
- Titular
- IMOBILIARIA CASA NOBRE LTDA
- 04.406.643/0001-90
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 12 de abril de 2010
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2769Petição30/01/2024
Indeferimento da petição
- RPI nº 2769PetiçãoEsta publicação30/01/2024
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.