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Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2014

JOY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2263, 20 de maio de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 28

Sinal publicado

JOY
Processo INPI
902579428
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120055610 (19/04/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MORENA ROSA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S/A Procurador: MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.

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Sobre a marca

Titular
MORENA ROSA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S/A
15.095.271/0001-45
Procurador ou escritório
DINAMICA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
4 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2800Caducidade03/09/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2788Petição11/06/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2788Caducidade11/06/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2769Exigência30/01/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2755Renovação24/10/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2699Caducidade27/09/2022

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2542Petição24/09/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2531Petição09/07/2019

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2276Registro19/08/2014

    Concessão de registro

  10. RPI nº 2263PetiçãoEsta publicação20/05/2014

    Indeferimento da petição

  11. RPI nº 2192Deferimento08/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2076Publicação19/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.