IMOBILIÁRIA CASA NOBRE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850130020647 (04/02/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: IMOBILIARIA CASA NOBRE LTDA Procurador: PROVÍNCIA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- IMOBILIARIA CASA NOBRE LTDA
- 04.406.643/0001-90
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 12 de abril de 2010
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2400Recurso providoEsta publicação03/01/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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