IMOBILIÁRIA CASA NOBRE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240151558 (01/04/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: CASA NOBLE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ME Procurador: Leandro de Souza Frigo Detalhes do despacho:Deve a titular do registro "IMOBILIARIA CASA NOBRE LTDA", de acordo com o descrito no Manual de Marcas, item 6.5.4 (Investigação e comprovação de uso efetivo da marca), apresentar documentos complementares, datados durante o período compreendido entre 26/07/2017 A 26/07/2022, que comprovem a utilização da marca "IMOBILIÁRIA CASA NOBRE", conforme concedida, assinalando os serviços reivindicados no registro marcário.
Sobre a marca
- Titular
- IMOBILIARIA CASA NOBRE LTDA
- 04.406.643/0001-90
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 12 de abril de 2010
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2878ExigênciaEsta publicação03/03/2026
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.