Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2017
IMOBILIÁRIA CASA NOBRE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- IMOBILIARIA CASA NOBRE LTDA
- 04.406.643/0001-90
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 12 de abril de 2010
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
- RPI nº 2409RegistroEsta publicação07/03/2017
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.