IMOBILIÁRIA CASA NOBRE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220455041 (10/10/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: IMOBILIARIA CASA NOBRE LTDA ME Procurador: Rogério de Souza Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Certifique-se de que todas os documentos estejam plenamente legíveis. As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte delas não demonstra a utilização do sinal misto; parte não está legível; e, em outros casos, não há datação. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.
Sobre a marca
- Titular
- IMOBILIARIA CASA NOBRE LTDA
- 04.406.643/0001-90
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 12 de abril de 2010
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2755ExigênciaEsta publicação24/10/2023
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.