Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2023
GATO DO MAR
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230521366 (26/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SONIA MARIA ARRUDA MARCELINO CONFECCOES Procurador: Washington Alves Sena
Sobre a marca
- Titular
- 49.678.934 EVALDO DA SILVA MELO
- 49.678.934/0001-76
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
13Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2759CaducidadeEsta publicação21/11/2023
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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